João da Luz destaca a relevância da lei de sua iniciativa, que cria o Programa de Sustentabilidade nas Escolas no âmbito do município de Anápolis

O vereador João da Luz (Cidadania) usou a tribuna na sessão ordinária desta terça-feira (17.jun), para destacar a relevância da Lei nº 4.460/2025, de sua iniciativa, que cria o Programa de Sustentabilidade nas Escolas no âmbito do Município de Anápolis.

Segundo ele, trata-se de uma política pública de real interesse da sociedade e que conquistou a simpatia do prefeito Márcio Corrêa (PL). João da Luz ressaltou que a Lei incentiva as práticas ambientais sustentáveis nas unidades de ensino e promove diretrizes de educação ambiental e ações pedagógicas.

João da Luz revela que a Lei visa integrar práticas sustentáveis às escolas municipais de Anápolis, formando cidadãos mais conscientes sobre a importância de preservar o meio ambiente. “As escolas desempenham um papel fundamental na formação de valores, e a sustentabilidade deve ser um dos pilares dessa educação”, justificou.

Por meio de ações como implantação de hortas comunitárias, reciclagem e economia de recursos, afirma o vereador, o programa busca engajar alunos, professores e a comunidade em iniciativas que promovam o bem-estar ambiental e social.

Além de fortalecer a educação ambiental, assegura João da Luz, “a proposta contribui para o desenvolvimento de uma sociedade mais sustentável, alinhada às metas globais de combate às mudanças climáticas e proteção da biodiversidade”. 

(Veja o conteúdo da Lei no final desta matéria). 

BALANÇO
João da Luz também fez um balanço das ações de seu mandato no primeiro semestre de 2025. Segundo ele, foi desenvolvido trabalho de apoio às pessoas com vulnerabilidade social. “Estamos aqui para cobrar orçamento do social para atender essas famílias. O prefeito Márcio Corrêa, em sua sensibilidade, terá olhos voltados a essas famílias”, ressaltou.

O vereador lembrou que, nesta quarta-feira (18.jun), com a presença do prefeito, será realizada audiência pública, no Teatro Municipal, para tratar do programa ‘Meu Lote, Minha História’. Segundo ele, a atual administração vai encampar o programa. Na convocação da audiência, João da Luz tem a parceria do vereador Wederson Lopes (União Brasil).

Ainda durante o semestre, enumerou João da Luz, homenageou o senhor Valter, da instituição ‘Verde é Vida’, com a Medalha de Mérito Ambiental Amador Abdalla. Atuou junto à Saneago, para assegurar o fornecimento de água de qualidade aos anapolinos.

Também apresentou o projeto que proíbe o uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores e narguilés em locais públicos. A matéria está em estágio avançado de análise nas comissões da Câmara.  Mediou demandas entre a Equatorial, a empresa Dínamo e os consumidores.

Ao final, comentou sobre Moção de Apelo, de sua iniciativa, encaminhada ao prefeito Márcio Corrêa, para que o Município amplie a atenção aos pacientes da hemodiálise na cidade, principalmente em função da falta de sangue. “Intermediamos também o resgate do serviço prestado pelo Instituto Nefrológico, que atualmente tem boas perspectivas de firmar parcerias com o Município e o Estado.

LEI MUNICIPAL Nº 4.460/2025

AUTOR – VEREADOR JOÃO DA LUZ (Cidadania) 

“Institui o Programa de Sustentabilidade em Escolas no âmbito do município de Anápolis e dá outras providências.” 

Prefeito Márcio Aurélio Corrêa, do Município de Anápolis-GO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o chefe de poder Executivo do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Programa de Sustentabilidade em Escolas, com o objetivo de promover práticas ambientais sustentáveis nas unidades de ensino da rede pública municipal de Anápolis.

Art. 2º – O Programa de Sustentabilidade em Escolas tem como diretrizes principais:

I – Educação Ambiental: Desenvolver ações pedagógicas voltadas para conscientização ambiental, como palestras, oficinas e campanhas educativas;

II – Hortas Comunitárias: Implantar hortas nas escolas para produção sustentável de alimentos, com participação de alunos, professores e comunidade;

III – Reciclagem: Implementar coleta seletiva de resíduos e incentivar a reutilização de materiais dentro das unidades escolares;

IV – Uso Racional de Recursos: Promover a economia de água e energia elétrica, por meio de práticas como reuso de água da chuva e uso de tecnologias sustentáveis;

V – Conexão com a Comunidade: Envolver as famílias dos alunos e a comunidade local nas iniciativas do programa, promovendo maior engajamento social.

Art. 3º – A implementação do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá fornecer suporte técnico e metodológico.

Art. 4º – O município poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e instituições acadêmicas para viabilizar a execução do programa.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anápolis, 16 de janeiro de 2025.

JOÃO DA LUZ
Vereador / Cidadania

Fonte: https://www.anapolis.go.leg.br/institucional/noticias/joao-da-luz-destaca-a-relevancia-da-lei-de-sua-iniciativa-que-cria-o-programa-de-sustentabilidade-nas-escolas-no-ambito-do-municipio-de-anapolis

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