MANIFESTO JOÃO DA LUZ – EDUCAÇÃO – SÓ ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO PODEMOS LIBERTAR NOSSA NAÇÃO!

COMO DIMINUIR A EVASÃO ESCOLAR?

A educação é o principal item formador do capital humano e deve ser incentivada e promovida para um país que pretende ter um desenvolvimento que implique não só em crescimento econômico, mas também em progresso social, aumento de renda e, consequentemente, diminuição da violência e da pobreza.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2019, aponta que o Brasil possui aproximadamente 3,2 milhões de jovens com 19 anos e apenas 2 milhões deles (63,5%) concluíram o Ensino Médio. As perspectivas de conclusão dos estudos na idade certa se tornam ainda mais desafiadoras ao observarmos que dos 1,2 milhão de jovens que ainda não finalizaram a Educação Básica, 62% (720 mil) já nem frequentam mais a escola e desses, mais da metade (55%) parou os estudos ainda no Ensino Fundamental.

No mesmo sentido, uma pesquisa do C6 Bank/Datafolha, realizada entre os dias 30 de novembro e 9 de dezembro de 2020, indica que as dificuldades impostas pela pandemia fizeram com que 4 milhões de estudantes brasileiros, com idades entre 6 e 34 anos, abandonassem os estudos no ano passado. Entre esses, 17,4% não têm intenção de voltar em 2021.

Com efeito, os terríveis índices de abandono escolar durante a adolescência despertam uma preocupação importante em relação aos severos prejuízos que esses jovens enfrentarão ao longo da vida. Isso porque é sabido que jovens que deixam seus estudos possuem maiores chances de ter uma saúde mais frágil, de ter uma menor renda e de se envolver com criminalidade na fase adulta.

Além disso, a evasão e o abandono escolar imprimem impactos também na sociedade. Pesquisadores do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) estimam que o custo da evasão escolar no Brasil, isto é, o custo aos cofres públicos de jovens que não concluem a educação básica, é de aproximadamente R$ 214 bilhões por ano.

Ante o exposto, fica evidente a necessidade de se adotar medidas de curto e longo prazo para tornar o ambiente escolar mais atrativo aos estudantes e combater o abandono e a evasão escolar. Nesse sentido, é de suma importância o apoio de todo o Poder Legislativo no incentivo à adoção de ações articuladas e integradas, envolvendo o Poder Executivo e a sociedade civil para a redução da evasão.

Importante destacar que o projeto que ora se apresenta está em consonância com o artigo 23 da Constituição Federal, que estabelece como competência comum da União, dos Estados e dos Municípios proporcionar meios de acesso à educação. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município, estabelece que a educação é um direito de todos e é dever do município a efetivação e a garantia da educação. Há constitucionalidade e legalidade no presente projeto de lei, bem como é inegável a importância e relevância do mérito da proposta. O Programa Escola Feliz visa reparar um problema que vem sendo enfrentado há muitos anos no Brasil e agravado pela pandemia da COVID-19. Enfim, as consequências que essa geração enfrentará, com a paralisação das escolas durante a pandemia do novo coronavírus e o aumento do abandono escolar, são temerosas.

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