Após vistoria realizada, o Ministério Público de Goiás recomenda a bares e restaurantes de duas avenidas de Anápolis desobstruir calçadas utilizadas indevidamente como espaços de alimentação
Uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Anápolis, está solicitando aos proprietários e administradores de bares e restaurantes instalados nas avenidas São Francisco e Pinheiro Chagas, no bairro Jundiaí, região sul de Anápolis, para que desobstruam calçadas que estejam sendo utilizadas em desacordo com os Códigos de Posturas e de Edificações do município.
O órgão realizou uma vistoria nos locais no mês de setembro. Durante a vistoria, agentes do MPGO constataram que diversos estabelecimentos comerciais estão fazendo uso das calçadas para colocar mesas e cadeiras. Com isso, os pedestres precisam se desviar e transitar na rua, ficando sob risco de atropelamento, além de prejudicar também a acessibilidade de cadeirantes.
Posteriormente, Diretoria Municipal de Fiscalização de Edificações efetuou uma fiscalização nas mesmas vias identificando diversas obstruções e ocupações irregulares do passeio público.
Segundo o promotor Lucas César Costa Ferreira, da 15ª Promotoria de Justiça de Anápolis, a lei que institui o Código Municipal de Edificações estabelece que qualquer obra, pública ou particular, que interfira no revestimento dos logradouros públicos necessita de licenciamento por parte da prefeitura, sendo obrigatória sua recomposição às mesmas condições anteriores em caso de descumprimento de alguma regra.
Por conta disso, o promotor decidiu recomendar aos bares e restaurantes situados nas Avenidas Pinheiro Chagas e São Francisco, que observem de imediato a exigência de faixa livre (1,20m) e de faixa de serviço (0,70m). Ele deu um prazo de 15 dias para que os estabelecimentos apresentem a autorização de funcionamento expedida pela Gerência de Posturas.
A promotoria recomendou ainda que obras e edificações realizadas em passeios e calçadas públicas, como decks, alicerces, cercamentos fixos, estacas, canteiros, jardins e passarelas sejam demolidas e desfeitas num prazo de 30 dias a partir da notificação.